domingo, setembro 16, 2007

VERGONHA! O SISTEMA JUDICIAL CONTROLADO PELOS NOSSOS INIMIGOS, ESSES MAÇONS FILHOS DA PUTA!

Aconteceu isto:



Libertados 115 presos preventivos

Cento e quinze presos preventivos foram, este sábado, libertados e sujeitos a medidas de coacção alternativas, adianta uma nota da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).( 21:26 / 15 de Setembro 07 )Uma nota emitida pela DGSP refere que «por decisão judicial, no âmbito da aplicação das alterações introduzidas na legislação penal (que entrou hoje em vigor), foram libertados 115 reclusos até às 17 horas de hoje». Destes, «38 saíram por terem ultrapassado a duração máxima da prisão preventiva e os restantes 77 por não se aplicar prisão preventiva aos crimes pelos quais se encontram indiciados», refere uma nota emitida pela DGSP. A DGSP explica que os reclusos agora libertados, e, por determinação judicial, além do Termo de Identidade e Residência (TIR), «ficaram na sua maioria sujeitos a medidas de coacção alternativas à prisão preventiva». De entre essas medidas aplicadas estão «a obrigação de permanência na habitação - em alguns casos através da vigilância electrónica - prestação de caução, proibição de contactos e obrigação de apresentação periódica». O Código de Processo Penal, que entrou este sábado em vigor, restringe a prisão preventiva, passando esta medida de coacção a poder ser aplicada apenas a crimes cuja pena prevista é superior a cinco anos.No entanto, no mesmo código está expressamente previsto que para crimes como corrupção, terrorismo e outros altamente organizados possa ser aplicada a prisão preventiva aos arguidos mesmo que o tempo da pena seja inferior àquele limite.

TSF





E esta vergonha, violadores são criminosos menores na opinião do sistema juridico.
Quem é o doente mental que faz estas leis???

Leis Penais entram em vigor - Violadores soltos


Três violadores condenados a 10, 12 e 14 anos de prisão no Tribunal de Sintra estarão já desde esta madrugada em liberdade como consequência da entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, que restringe os prazos de prisão preventiva.Segundo apurou o CM, os três homens brasileiros foram detidos em Maio de 2005 e condenados em Janeiro de 2006 por vários crimes de roubo com arma e violações, mas como a sentença ainda não transitou em julgado, uma vez que ainda não se esgotou a fase de recursos, os arguidos são considerados presos preventivos. Segundo a nova Lei, a medida de coacção mais gravosa esgota-se ao fim de 18 meses quando não tenha havido trânsito em julgado, menos seis que a legislação revogada. No presente caso, de criminalidade violenta, a preventiva pode ir até aos dois anos, prazo também já ultrapassado. O Ministério Público não conseguiu invocar a especial complexidade do processo e, ontem, o juiz da 2.ª Vara Criminal de Sintra viu-se obrigado a determinar a libertação dos três homens.Este é apenas um dos muitos casos de libertação obrigatória de preventivos que está a causar o caos nos tribunais. O Ministério da Justiça estima que 246 reclusos sejam libertados, mas ontem a Procuradoria-Geral da República (PGR) fez saber que “por falta de meios tecnológicos, designadamente uma base de dados capaz, não é possível apurar de imediato quais as pessoas sujeitas a medidas de coacção privativas ou limitativas da liberdade”. A PGR aconselha os magistrados a solicitarem informações aos serviços prisionais e diz contar com “o grande profissionalismo e preparação” dos magistrados. No entanto, só na quinta-feira à noite o procurador--geral, Pinto Monteiro, admitiu que a falta de meios tecnológicos dificulta a aplicação de algumas “normas inovadoras” do novo Código de Processo Penal, designadamente no regime da prisão preventiva.Ontem, porém, o ministro da Justiça disse confiar na “preparação dos magistrados para responderem com o esforço adicional que uma nova legislação sempre requer”. Já o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público reiterou as críticas aos novos diplomas e sugeriu a criação de um Observatório Independente e Pluralista da Justiça Penal. As novas leis vigoram a partir de hoje.

RUI PEREIRA COMO PGR E 'CHUPETA' PRA SOUTO

As escutas telefónicas do caso Portucale a Abel Pinheiro, ex-tesoureiro do CDS, revelaram manobras de bastidores que visavam afastar o então procurador-geral da República, Souto Moura, e substitui-lo por Rui Pereira.As conversas entre dirigentes do PS e do CDS aconteceram antes mesmo de Sócrates ser eleito primeiro-ministro, e envolviam também um conselheiro do então Presidente da República, Jorge Sampaio. Numa das conversas interceptadas, e já divulgadas publicamente, Abel Pinheiro fala na necessidade de encontrar uma “chupeta estrangeira” para Souto Moura, para que seja feita a vontade a Sócrates, que queria ver Rui Pereira, actual ministro socialista, como procurador-geral.

NOTAS


LEI VIGORA NO SÁBADO

As novas leis penais vigoram a partir de hoje, cerca de 15 dias depois de terem sido publicadas, mas o socialista Osvaldo Castro garantiu ontem que houve “consenso” na data marcada.


REGIME DAS ESCUTAS

A nova legislação impede, sob pena de um crime de desobediência, que os jornalistas publiquem escutas que não estejam em segredo de Justiça sem autorização dos visados.

PROCURADOR SEM MEIOS

Após um longo silêncio, o procurador-geral da República admitiu quinta-feira a falta de meios no Ministério Público para a aplicação das normas previstas nos novos diplomas penais.



MAGISTRADOS CRITICAM

Maria José Morgado, Euclides Dâmaso e Cândida Almeida já disseram publicamente que as novas leis não protegem as investigações complexas à criminalidade económica.



A OPINIÃO DE MARCELO

O professor Marcelo Rebelo de Sousa disse em Coimbra que, “em matéria de processo penal, estamos perante um grande equívoco”, numa alusão ao novo código.


Correio da Manhã





Depois dos violadores estarem soltos, as leis não se cumprem, e os criminosos são aqueles que apenas querem fazer uso da sua liberdade de expressão. E assim acontecem barbaridades destas... VIVA À LIBERDADE DE PENSAMENTO ÚNICO!



Ilegalidade: perseguição aos Nacionalistas

Como todos sabem entrou em vigor um conjunto de alterações ao Código Penal. Assunto que tem sido muito falado e comentado nos media.Sabe-se que, ao abrigo dessas alterações foram libertados arguidos em casos de pedofilia, violação, assassínio, etc...Mas... e os Nacionalistas que se encontram na prisão ou em prisão domiciliária?
Bem, nestes casos, como é hábito já se sabe que não se aplica a lei. Alpica-se a mais incrivel perseguição e para isso cometem-se ilegalidades.Embora estejam inúmeros nacionalistas envolvidos num processo de perseguição, há 4 casos que deveriam ser abrangidos por esta nova lei:1 de estabelecimento prisional e 3 de prisão domiciliária.

Como se sabe, profundos laços de amizidade me unem em concreto ao Vasco e ao Mário, estando por isso em contacto com eles de forma muito regular, quer presencialmente quer telefonicamente.
Assim, fiquei hoje mesmo inteirado da mais vil injustiça e ilegalidade contra eles cometida e, deste modo, posso imaginar que também o mesmo se passa com o José António e o Paulo.

Trata-se do seguinte:

A partir das zero horas de ontem, sábado, 15 de setembro, estes arguidos (sem acusação formada) teriam que estar em liberdade! Mas não...
Ou seja, a partir desse momento estão presos ilegalmente!Pior ainda, foram notificados (o Mário e o Vasco) conforme me disseram, ontem ao final da tarde. Notificação esta, ilegal, por se encontrar fora de prazo! Embora tenho vindo com data e hora "14 de setembro, 23 horas"...
O dossier de acusação, atabalhoado, foi preparado para perpetuar a sua situação de prisioneiros, ainda por cima, apresentado ilegalmente, fora de prazo!
Que sucederia se a situação fosse inversa? Isto é, se fosse um dos visados a apresentar um requerimento fora de prazo?
Então os senhores do sistema estão acima da lei? Voltámos ao Prec, com os seus métodos estalinistas, terroristas e arbitrários?

Não podemos deixar os nacionalistas "apodrecerem" nas masmorras da injustiça sem que a população saiba de tão flagrante ilegalidade:
> Presos injustamente, por terem ideias contrárias às estabelecidas pelo canones da ditadura do pensamento;
> Presos ilegalmente, por não se cumprir a lei, os prazos e as normas processuais.

Escrevi estas linhas para vos informar do que se passa - embora de momento não tenha mais detalhes concretos - mas também para vos pedir três coisas:
1ª - Passem palavra acerca desta situação gritante, não deixando que caia no esquecimento nem fique na ignorância do povo;
2ª - Estejam atentos a novos desenvolvimentos e detalhes;
3ª - Respondam com prontidão, unidade e generosidade às chamadas de mobilização que possam vir a ser feitas, mas que estão ainda a ser pensadas e estruturadas.

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